
Angola vai ter novo Código Penal após 130 anos

Familiares de 17 jovens activistas angolanos a cumprir penas de até oito anos e meio de prisão deslocam-se quinta-feira ao Tribunal Supremo, em Luanda, para questionar o estado do recurso interposto pela defesa.
A intenção foi divulgada à agência Lusa por Esperança Gonga, mulher do ativista Domingos da Cruz, professor universitário que cumpre a pena máxima, condenado por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores, acrescentando que no encontro deverão participar a maioria dos familiares dos 17 activistas detidos.
“Pretendemos saber do juiz presidente em que pé está o processo em relação ao ‘habeas corpus’ [pedido de saída da prisão]. Acho que nós como familiares temos direito a isso, pese embora os advogados estarem a fazer o seu trabalho”, referiu Esperança Gonga.
Admitiu que o objetivo é ouvir diretamente do juiz a informação, podendo dessa forma também “fazer alguma pressão” e daí receberem alguma resposta.
Por sua vez, o advogado de defesa Luís Nascimento disse que o seu escritório não foi notificado, mas está informado da iniciativa, que considera demonstrar preocupação da família “para saber como se passam as coisas”.
“Nós não fomos notificados de nada, também estamos na expectativa. Continuamos a aguardar. O que nós demos entrada foi alegações do recurso ordinário de inconstitucionalidade. Demos entrada dia 10 de maio, vai fazer sexta-feira um mês”, explicou Luís Nascimento.
Para o advogado, “a iniciativa da família é legítima, porque precisam de estar informadas do que é que se passa e mostra que estão bastante interessadas com o destino dos seus familiares, isso é normal”.
A defesa dos activistas angolanos apresentou um ‘habeas corpus’ no Tribunal Supremo em finais de março, pedindo que os seus clientes aguardassem a decisão do recurso em prisão domiciliária.
Os 17 activistas, 15 dos quais estavam em prisão domiciliária e duas em liberdade, foram condenados a 28 de março, a penas de prisão efetiva entre dois anos e três meses e oito anos e seis meses, por atos preparatórios para uma rebelião e associação de mal feitores.
Na última sessão do julgamento, o Ministério Público deixou cair a acusação de atos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes, apresentando uma nova de associação de malfeitores, sobre a qual os ativistas não chegaram a apresentar defesa, um dos argumentos dos recursos.
O tribunal deu como provado que os acusados formaram uma associação de malfeitores, pelas reuniões que realizaram em Luanda entre maio até 20 de junho de 2015, altura em que foram detidos, em mais uma sessão de formação que tinha como base o livro de Domingos da Cruz “Ferramentas para Destruir o Ditador e Evitar uma Nova Ditadura”.
Num plano desenvolvido em coautoria, pretendia – concluiu o tribunal – destituir os órgãos de soberania legitimamente eleitos, através de ações de “Raiva, Revolta e Revolução”, colocando no poder elementos da sua “conveniência” e que integravam a lista para um “governo de salvação nacional”.
por Yara Simão |
O anteprojeto do Código Penal estabelece um máximo de 25 anos a duração das penas de prisão, podendo chegar até aos 30 anos em caso de reincidência e do concurso de crimes ou em resultado de prorrogação da pena, anunciou ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira.
O ministro, que falava na cerimônia de apresentação dos resultados do trabalho de dez anos feito pela comissão técnica de reforma da Justiça e do Direito, esclareceu que as penas de prisão passam a ter duração mínima de três meses.
O diploma vai ser submetido à apreciação do Conselho de Ministros, para depois ser discutido e aprovado pela Assembleia Nacional. Rui Mangueira esclareceu que o trabalho ainda não está acabado, razão pela qual a instituição solicita a contribuição de especialistas, para melhorar e enriquecer o anteprojecto.
A imputabilidade penal mantém-se a partir dos 16 anos. Segundo o ministro, a idade penal não sofre redução devido a critérios que passam por um conjunto de condições que o Estado já criou de modo a reintegrar socialmente todos os indivíduos com menos de 16 anos que estejam em conflito com a lei.
“Dar um passo contrário neste sentido traria consequências difíceis, mas todas estas questões estão dentro do anteprojecto”, disse, acrescentando que a descriminalização do aborto também se mantém.
Este anteprojecto é assumido pelo Executivo, em sede dos instrumentos reitores da política governativa nacional, com destaque para o Programa de Governação do Executivo para o quinquênio 2012-2017 e para o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND).
A reforma, segundo o ministro, visa garantir uma política criminal e de reforma da justiça penal que contemple respostas à grande, média e pequena criminalidade, ao combate à corrupção, às drogas, à criminalidade organizada e econômico-financeira, bem como a instituição e reforço do sistema de justiça ao serviço dos direitos humanos.
O anteprojecto, segundo Rui Mangueira, vem responder ao desajuste material do Código vigente, potenciando a superação das insuficiências. Rui Mangueira indicou que a proposta evoluiu no sentido da consagração da responsabilidade penal dos entes colectivos, admitida em termos genéricos, e elevada a um quadro de responsabilização especial e privativo que contempla com clareza a distinção entre substrato sancionatório principal e acessório aplicáveis aos casos que se subsumirem às suas normas.
Penas maiores
A proposta reforma completamente o sistema e a escala de pena dos artigos 55º, 56º e 57º do Código Penal de 1886, eliminando a distinção entre penas maiores e penas correccionais. Em função disso, institui como penas principais, a pena de prisão e a multa, aplicadas em alternativa, eliminando o recurso a penalidades mistas (duas ou mais penas). A proposta consagra pela primeira vez penas acessórias.
O ministro esclareceu que o concurso de crime permanece punido com pena unitária. O objectivo é ultrapassar os inúmeros e complexos problemas que o sistema de cúmulo jurídico representava aos aplicadores do Direito Penal, em particular aos juízes.
Outra inovação é a aplicação das regras do concurso às penas de multa. “Teremos assim um quadro único de penas de prisão e de multas, com as mesmas regras”, disse o ministro.
O ministro destacou ainda a grande evolução na absorção da legislação penal avulsa, assim como da neocriminalização de comportamentos em função da realidade jurídico-penal. A proposta, na linha dos códigos modernos, introduz crimes contra as pessoas, crimes contra a família, crimes contra a fé pública, crimes contra a segurança colectiva, crimes contra a paz e a comunidade internacional, crimes contra o patrimônio, crimes informáticos e crimes contra o consumidor e mercado.
O ministro Rui Mangueira reconheceu o contributo dos operadores da Justiça e do Direito solicitados e obtidos nas várias oportunidades e fóruns institucionais de referência, dos distintos grupos de intervenção técnica mais apurada, bem como da comunidade acadêmica e sociedade civil.
O anteprojecto vai ao encontro das preocupações da sociedade. “É imperioso que persista este intercâmbio técnico e de outra natureza, para garantir a consolidação deste diploma nesta fase de conclusão”, considera o ministro.
Formação
O Procurador-Geral adjunto da República, Mota Liz, ao apresentar a parte geral do anteprojecto de Código Penal, considerou o diploma um desafio que o Executivo assumiu e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos tem estado empenhado em materializar.
O magistrado defende uma melhor formação das pessoas que vão aplicar a lei, principalmente no domínio penal, por ser um dos instrumentos mais fortes da intervenção do Estado na privação da liberdade das pessoas.
http://jornaldeangola.sapo.ao/politica/revisao_do_codigo_penal_torna_punicoes_mais_duras